<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rss version="2.0" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"><channel><title>Elias Granja</title><link>https://eliasgranja.com.br</link><description>Artigos sobre soberania digital, infraestrutura e política.</description><language>pt-BR</language><lastBuildDate>Sun, 1 Nov 2026 08:47:27 +0000</lastBuildDate><generator>Squid</generator><item><title>Nuvem de Governo, Relatório do Tribunal de Contas da União</title><link>https://eliasgranja.com.br/posts/nuvem-do-governo/</link><description><![CDATA[O Serpro [está][1] utilizando a infraestrutura de parceiros como a Huawei, a AWS
e o Google em seus data centers, garantindo assim o acesso a software]]></description><author></author><guid>https://eliasgranja.com.br/posts/nuvem-do-governo/</guid><pubDate>Sun, 1 Nov 2026 00:00:00 +0000</pubDate><content:encoded><![CDATA[<p>O Serpro <a href="https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2026/forum-rnp-2026">está</a> utilizando a infraestrutura de parceiros como a Huawei, a AWS e o Google em seus data centers, garantindo assim o acesso a software e hardware de grandes empresas mundiais, mas sob o controle nacional. A ideia não é nova. Porém, a utilização dos provedores estadunidenses AWS e Google, em minha opinião, coloca em risco a soberania nacional, tanto pela possibilidade de as empresas suspenderem serviços com base em decisões do fornecedor quanto pela necessidade de se comunicar com serviços externos, como <a href="https://static.poder360.com.br/uploads/2026/06/Acordao-1380-de-2026-Plenario.pdf">explicado no relatório do Tribunal de Contas da União</a>. Vale ressaltar que a minha opinião deriva tanto do relatório quanto de experiência profissional: sou um engenheiro de software que trabalhou 4 anos na AWS e 2 anos na Huawei Cloud.</p>
<p>Nesse texto, tudo o que se encontra entre aspas ou como citação é parte do relatório ou das fontes que ele reproduz (o estudo da Gartner e a Portaria SGD/MGI 5.950/2023), a menos que outra fonte seja atribuída no texto.</p>
<h1>O que é?</h1>
<p>Na AWS esse serviço é nomeado &quot;<a href="https://aws.amazon.com/outposts/rack/">AWS Outposts</a>&quot;, já na Huawei é conhecido como &quot;<a href="https://www.huaweicloud.com/intl/en-us/product/huaweicloudstack.html">Huawei Cloud Stack</a>&quot;. A ideia é basicamente enviar racks com a infraestrutura (hardware e software) para serem instalados no data center do contratante. No caso da AWS, seria como uma &quot;extensão da região&quot;; no caso da Huawei, uma nuvem local operando no data center do cliente.</p>
<p>A Huawei foi <a href="https://www.reuters.com/business/media-telecom/eu-phase-out-high-risk-tech-targets-huawei-chinese-companies-2026-01-20/">colocada como um risco</a> por governos e blocos, como a União Europeia, em um contexto de <a href="https://www.congress.gov/crs_external_products/R/PDF/R47012/R47012.1.pdf">acusações do governo estadunidense</a> que considero infundadas. No entanto, o relatório do TCU deixa claro que a Huawei Cloud Stack tem maior aderência aos critérios de soberania entre as soluções do Serpro. Um dos modelos em que a empresa investe há anos é aquele em que a Huawei é responsável pela entrega do hardware e software integrados e pelo suporte, enquanto o gerenciamento é feito por terceiros. Por isso o relatório do TCU não me surpreende.</p>
<p>Para ser ainda mais preciso sobre o que é a Nuvem de Governo: o <a href="https://static.poder360.com.br/uploads/2026/06/Acordao-1380-de-2026-Plenario.pdf">TCU</a> descreve os três modelos tradicionais de implementação da computação em nuvem; pública (infraestrutura compartilhada, disponibilizada a qualquer pessoa ou organização), privada (infraestrutura dedicada a uma única organização) e híbrida (combina elementos de nuvens públicas e privadas); e, à parte, o modelo conceitual de “nuvem soberana” (ou “nuvem de governo” para organizações públicas), projetado para atender às necessidades de setores estratégicos, públicos e privados, buscando segurança, conformidade regulatória e soberania. Esse modelo de nuvem preconiza que as organizações armazenem e processem informações consideradas essenciais dentro de uma infraestrutura que segue normas rígidas de proteção de dados, territorialidade e controle de acesso.</p>
<h2>Requisitos</h2>
<p>Os requisitos são baseados no relatório da Gartner &quot;<a href="https://www.gartner.com/en/documents/5417163">Sovereign Cloud: Understand and Address Sovereignty Requirements</a>&quot; de 2024, com três princípios fundamentais, como definidos em <a href="https://static.poder360.com.br/uploads/2026/06/Acordao-1380-de-2026-Plenario.pdf">TC 008.857/2025-3</a>:</p>
<h3>Soberania de dados</h3>
<blockquote>
<p>informação está sujeita às regras de sua jurisdição de origem. Isso implica localização física dos data centers, controle sobre o movimento de dados e capacidade de contestar ou recorrer a solicitações de dados por autoridades estrangeiras. A criptografia com chaves controladas pelo cliente é um mecanismo importante desse princípio, bem como a territorialidade dos dados.</p>
</blockquote>
<h3>Soberania operacional</h3>
<blockquote>
<p>refere-se ao grau de transparência e controle que o cliente tem sobre as operações do provedor. Pode ser alcançada quando o provedor mantém equipes e estruturas dedicadas e isoladas (p.ex. por meio de parceiros locais), com mecanismos de gestão e unidades operacionais independentes e com capacidade de operar sem depender da infraestrutura global do provedor</p>
</blockquote>
<h3>Soberania tecnológica</h3>
<blockquote>
<p>trata da autonomia de longo prazo no uso de serviços em nuvem, mitigando o risco de interrupção ou de dependência tecnológica (vendor lock-in). As soluções incluem a capacidade de trazer cargas de trabalho de volta para dentro da própria organização, acesso ao código-fonte ou garantia de execução em hardware padrão da indústria.</p>
</blockquote>
<h2>Custos</h2>
<p>Aproximadamente R$ 1,1 bilhão será investido: o Serpro investirá R$ 640 milhões entre 2025 e 2032, enquanto a Dataprev estimou investimentos de cerca de R$ 480 milhões no período de cinco anos.</p>
<h1>Soberania Digital</h1>
<p>Do ponto de vista da soberania, esse tipo de serviço é extremamente importante, mas não o suficiente. Ele reduz o risco de que governos estrangeiros acessem os dados dos brasileiros, mas não o elimina como mostra a cláusula da AWS citada adiante. Porém, na minha avaliação, é uma solução de curto prazo: o governo ainda fica refém da empresa de nuvem, ainda precisa pagar a empresa e não desenvolve soluções nacionais.</p>
<p>A Portaria SGD/MGI 5.950/2023, que prevê a implementação da nuvem do governo, é clara quanto aos seus objetivos: (1) aumentar o nível de segurança e a privacidade dos dados dos cidadãos; (2) assegurar a autonomia tecnológica nacional; e (3) cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).</p>
<p>Utilizando a Huawei Cloud Stack, o governo assegura os objetivos (1) e (3); o (2) é atendido com a ressalva de dependência tecnológica do fornecedor estrangeiro.</p>
<p>Não somente isso, mas o próprio relatório do TCU deixa claro o risco que existe por conta da necessidade de algumas dessas stacks &quot;ainda que instaladas localmente, dependerem (em algumas situações) de planos de controle (Control Plane), serviços de gestão, monitoramento e telemetria associados a regiões públicas ou estruturas do provedor, exigindo conectividade contínua para funções essenciais de operação&quot;.</p>
<p>&quot;Nessa configuração, indisponibilidades, restrições técnicas ou decisões do fornecedor podem afetar a operação do ambiente local, sendo que a autonomia do Estado fica condicionada a serviços que, em última instância, respondem à governança corporativa e ao regime jurídico de outro país.&quot;</p>
<p>Como disse, a Huawei está há anos no mercado e, por conta da situação geopolítica, fornece maior independência, permitindo operação local, embora mantenha dependência tecnológica do fornecedor, enquanto a AWS e o Google (como o próprio relatório do TCU diz) &quot;AWS Outposts e Google Distributed Cloud apresentam aderência parcial aos critérios de soberania por dependerem de conectividade contínua e do envio de metadados para regiões públicas, o que limita a autonomia operacional e tecnológica.&quot;</p>
<p>Os contratos com a AWS são ainda piores: &quot;Especificamente nos contratos associados à solução AWS Outposts, identificou-se que a empresa poderá divulgar dados do cliente para cumprir lei ou ordem válida e vinculante de um órgão governamental, sem delimitar que tal autoridade deve ser exclusivamente brasileira&quot;. &quot;Tal redação permite interpretações que admitam a submissão a ordens de autoridades estrangeiras sob legislações como o CLOUD Act dos Estados Unidos, o que constitui um risco à soberania dos dados brasileiros&quot;.</p>
<h1>Aspectos técnicos</h1>
<p>Como muito bem identificado pelo Tribunal de Contas da União, os grandes provedores de nuvem pública oferecem múltiplas Zonas de Disponibilidade (AZ) e regiões. Essa redundância geográfica garante alta disponibilidade em casos como desastres naturais, falhas de energia e ataques cibernéticos, além de reduzir os riscos de perda de dados em caso de falhas no data center. A Portaria SGD/MGI 5.950/2023 obriga os provedores de nuvem a possuir, no mínimo, dois data centers em território brasileiro, capazes de ofertar serviços padronizados e altamente automatizados, nos quais os recursos de infraestrutura (por exemplo, computação, rede e armazenamento) são complementados por serviços de plataforma integrados, e a cumprir os requisitos de segurança da informação. Porém, segundo o relatório (junho de 2026), o Serpro não tem redundância para essas stacks: &quot;as soluções da AWS, da Huawei e do Google encontram-se disponíveis exclusivamente no data center de Brasília&quot;. Na Dataprev, AWS e Huawei estão apenas em São Paulo; só a Oracle do Serpro propicia redundância geográfica. A notícia do Serpro de agosto de 2026 menciona dois datacenters próprios (Brasília e São Paulo); o relatório de junho registrava as stacks dos parceiros em Brasília.</p>
<p>&quot;É importante ressaltar que tal risco não decorre da inexistência de múltiplos data centers pelas empresas públicas responsáveis pela operação da nuvem de governo, mas da ausência de disponibilização efetiva de redundância geográfica de parte das soluções de computação em nuvem ofertadas aos órgãos e entidades.&quot;</p>
<h2>Falta de documentos</h2>
<p>Não existe hoje um catálogo com todas as funcionalidades disponíveis na nuvem do governo brasileiro: &quot;Há catálogos exemplificativos publicados no portal eletrônico da SGD/MGI, com base em ofertas de nuvem pública (AWS, Azure, Google, Huawei, IBM, Oracle, Tencent), mas não há clareza suficiente sobre quais desses serviços estão efetivamente disponíveis na nuvem de governo e em quais condições (peça 64, p. 2). Sem essa distinção, o órgão contratante pode planejar migração de cargas de trabalho para a nuvem de governo com base em uma lista teórica e só descobrir as limitações durante a execução, aumentando o risco de retrabalho, celebração de aditivos e tomada de decisões ineficientes.&quot;</p>]]></content:encoded></item></channel></rss>